Os Riscos Climáticos e a sua Gestão
- 18 de fev.
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Enquanto o Estado continua a debater-se entre respostas de emergência e planeamento insuficiente, as empresas têm de integrar o risco climático na gestão dos seus riscos de negócio.
Por Sofia Santos, CEO da Systemic
As tempestades recentes em Portugal voltaram a expor a fragilidade da gestão do risco climático, revelando que grande parte dos danos resulta menos da intensidade dos fenómenos extremos e mais da falta de planeamento e adaptação. Estudos e especialistas têm insistido que o país continua a apostar sobretudo na reação, investindo abaixo do necessário em prevenção e resiliência territorial, apesar da intensificação dos eventos meteorológicos extremos associada às alterações climáticas, e que são escalados devido também às insuficiências de ordenamento de território.
Mas enquanto o Estado continua a debater-se entre respostas de emergência e planeamento insuficiente, as empresas têm de integrar o risco climático na gestão dos seus riscos de negócio, até para conseguirem usar de forma inteligente os potenciais financiamentos de apoio à inovação que usualmente existem no âmbito do Compete.
Todas as empresas, pequenas, médias e grandes, devem incorporar o risco climático tanto na lista de riscos operacionais – que afetam o dia a dia da atividade / como na lista de riscos de contingência, que exigem planos específicos para eventos extremos de elevado impacto.
Dependendo do nível de risco identificado, a empresa deve ter um responsável por gerir este risco, e por identificar medidas de mitigação e adaptação que devem ser realizadas e monitorizadas.
Como fazer isto?
O standard internacional IFRS S2, International Financial Reporting Standard S2 – Climate related Disclosures, é um standard internacional de reporte emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) que define como as empresas devem identificar, medir e divulgar riscos e oportunidades relacionados com o clima.
A IFRS S2 especifica requisitos sobre governança, estratégia, gestão de risco e métricas/objetivos ligados ao clima, incluindo a divulgação de riscos físicos (ex.: tempestades, cheias, calor extremo) e de riscos de transição (ex.: alterações regulatórias, descarbonização). A grande relevância da IFRS S2 está no reconhecimento que as empresas devem fazer análises de cenários climáticos rigorosas e transparentes. Estas análises devem explicar como avaliam a sua exposição ao risco, quais as metodologias usadas, que suposições estão na base dessa avaliação e como os resultados influenciam os seus planos de transição e resiliência. Este exercício induz a empresa a iniciar uma prática contínua de gestão estratégica do risco climático.
A IFRS S2 deve ser vista como uma ferramenta estratégica que permite às empresas identificar vulnerabilidades antes de elas se tornarem crises, e definir medidas de mitigação — desde a localização de infraestruturas até investimentos em adaptação.
A cenarização exigida na IFRS S2, permite às empresas anteciparem potenciais custos no futuro, que justificam potenciais investimentos no presente, e cujo financiamento deveria poder ocorrer através de financiamentos à adaptação climática provindos de fontes que o Estado deverá definir. Em 2024 defendi que “Não é de todo descabido pensar-se na criação de um Fundo Soberano para fazer face a perdas e danos causados por desastres ambientais que irão ocorrer no futuro e, consequentemente, incidir nas gerações futuras. Essas receitas deveriam provir, essencialmente, de impostos sobre agentes económicos poluidores e que, por isso, estão a contribuir para danos ambientais futuros.”
Se, na altura, esta ideia poderia parecer ousada, hoje a realidade demonstra o contrário: os custos dos fenómenos extremos são crescentes, sistemáticos e necessitam de ser estimados. As regras da IFRS S2 vêm reforçar este argumento, ao darem uma ferramenta para as empresas conseguirem quantificar os riscos climáticos e o seu potencial impacto financeiro, revelando assim a dimensão real das perdas potenciais e a necessidade de mecanismos estruturais de financiamento da resiliência.
A articulação entre IFRS S2 e um Fundo Soberano de Perdas e Danos é evidente:
• O standard fornece a metodologia para a empresa identificar, medir o risco, que leva à identificação de medidas de mitigação e adaptação que devem ser implementadas;
• O fundo dá resposta financeira às medidas identificadas acima pelas empresas;
• Ambos incentivam a redução das vulnerabilidades e a responsabilização dos maiores poluidores que mais contribuem para as alterações climáticas
Portugal precisa de uma estratégia integrada onde prevenção, reporte e financiamento trabalhem juntos. A IFRS S2 oferece a base técnica; um Fundo Soberano de perdas e danos pode oferecer a base económica. Só assim o país deixará de reagir às tempestades e começará finalmente a antecipá-las.


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