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Finanças Sustentáveis

O sistema financeiro desempenha um papel fundamental na promoção e aceleração da transição para uma economia cada vez mais sustentável. As finanças sustentáveis atuam como motores de transformação do investimento em direção a produtos e iniciativas responsáveis em termos ambientais e sociais, os quais desempenham um papel essencial na construção de uma economia com menor impacte ambiental e justa socialmente.

 

No âmbito da esfera política, a União Europeia tem-se comprometido com a promoção do financiamento sustentável, estabelecendo progressivamente um conjunto rigoroso de regulamentações e diretrizes destinadas aos seus Estados-Membros. Alinhado com o Pacto Ecológico Europeu (PEE), publicou em 2018 o “Plano de Ação: Financiar o Crescimento Sustentável”, o qual foi revisto e alargado em 2021, passando a denominar-se “Estratégia de Financiamento Sustentável”, a partir dos quais derivaram várias peças regulatórias.

 

Contando com um profundo entendimento em finanças sustentáveis, a Systemic pode auxiliar a sua empresa na resposta às seguintes regulamentações obrigatórias e frameworks voluntários:

 

 

·        REGULAMENTO DA TAXONOMIA AMBIENTAL DA UNIÃO EUROPEIA

O Regulamento da Taxonomia Ambiental publicado em 2021 define critérios claros para determinar se uma atividade económica é ambientalmente sustentável, de forma a ajudar os investidores e empresas a identificar se determinada atividade está alinhada com os objetivos ambientais da União Europeia.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Análise de Elegibilidade e Alinhamento: Analisar as atividades da empresa em relação à Taxonomia Ambiental da UE, determinando quais são elegíveis e calculando o respetivo grau de alinhamento com os objetivos ambientais, e avaliar o volume de negócios, CAPEX e OPEX das atividades da empresa elegíveis e alinhadas.

Desenvolvimento de Plano de Alinhamento: Com base na análise, apoiar no desenvolvimento de um plano de ação para aumentar seu alinhamento com a Taxonomia Ambiental da UE.

 

 

·        REGULAMENTO DE DIVULGAÇÃO DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS (SFDR; SUSTAINABLE FINANCE DISCLOSURES REGULATION): 

O SFDR foi publicado em XXXX e impõe obrigações às empresas financeiras de divulgar informações sobre como consideram riscos e oportunidades de sustentabilidade nos seus produtos financeiros, apoiando os investidores a tomar decisões informadas sobre investimentos sustentáveis.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Cumprimento Regulatório: Auxiliar a empresa a cumprir com os requisitos da SFDR, ao nível da entidade e dos produtos financeiros.

Integração de Riscos de Sustentabilidade: Identificar e ajudar a integrar os riscos de sustentabilidade nas análises financeiras.

Criação de Produtos Artigo 8.º e 9.º: Apoiar no desenvolvimento de produtos financeiros que atendam aos critérios dos Artigos 8.º e 9.º da SFDR, que promovem características ambientais e sociais, ou têm objetivos de investimentos sustentáveis, respetivamente.

 

 

·        DIRETIVA DE REPORTE CORPORATIVO DE SUSTENTABILIDADE (CSRD; CORPORATE SUSTAINABILITY REPORTING DIRECTIVE)

A CSRD entrou em vigor em 2022 e pretende alargar a divulgação obrigatória de informação não financeira das empresas, estabelecendo diretrizes rígidas de reporte de dados de sustentabilidade, que promovem a transparência e comparabilidade da informação.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Compreensão e Conformidade: Apoiar o entendimento e cumprimento dos requisitos de divulgação não financeira da CSRD, facilitando a recolha de informação necessária.

Dupla Materialidade: Conduzir o processo de dupla materialidade, através de auscultação de stakeholders internos e externos da empresa, de forma a identificar como diferentes temas ESG afetam o negócio da empresa (materialidade financeira), e como o negócio de empresa impacta os temas ESG (materialidade de impacte).

Relatório de Sustentabilidade: Elaboração do Relatório de Sustentabilidade, incluindo a resposta aos indicadores das European Sustainability Reporting Standards (ESRS) para garantir a conformidade com as normas de reporte estabelecidas.

 

 

·        DIRETIVA DE MERCADOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS II (DMIF II)

A DMIF II entrou em vigor em 2018, atualizando a DMIF original implementada em 2007, e consubstancia um quadro regulatório aplicado a produtos e serviços financeiros sustentáveis, melhorando a transparência, a proteção do investidor e a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade no setor financeiro.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Adaptação de Procedimentos: Adaptar os procedimentos da empresa de forma a incorporar preferências de investimento relacionadas à sustentabilidade, assegurando que os investidores têm opções alinhadas com seus objetivos ESG.

Questionários de Preferências de Sustentabilidade: Desenvolver questionários de preferências dos investidores em relação à sustentabilidade, ajudando a customização dos produtos de acordo com as preferências específicas dos clientes.

 

 

·        TASK FORCE ON CLIMATE-RELATED FINANCIAL DISCLOSURES (TCFD)

Publicado em 2018, o TCFD é framework voluntário que define um conjunto de recomendações para as empresas identificarem os seus riscos, oportunidades e potenciais impactes financeiros relacionados com as alterações climáticas. Não é uma regulamentação obrigatória, mas é amplamente adotado por empresas que desejam melhorar a divulgação de informações relacionadas ao clima.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Riscos e Oportunidades Climáticas: Identificar e analisar riscos e oportunidades associadas às alterações climáticas, enquadrado na análise global de risco da empresa, e estimar o impacte financeiro da empresa relacionado com as alterações climáticas.

Plano de Mitigação do Risco Climático: Desenvolver um plano de mitigação do risco climático, da empresa com base na análise de risco realizada.

Relato TCFD: Preparar o relatório em conformidade com as diretrizes da TCFD (governance, estratégia, gestão de risco, e metas e indicadores).

 

 

·        TASK FORCE ON NATURE-RELATED FINANCIAL DISCLOSURES (TNFD)

Similar ao TCFD, o TNFD publicado em 2023 é um esforço voluntário que fornece orientações para empresas sobre a divulgação de riscos, oportunidades e impactes financeiros relacionados com a biodiversidade e o capital natural. Visa melhorar a conscientização sobre a importância da biodiversidade na tomada de decisões financeiras.

 

Podemos apoiar a sua empresa no seguinte:

Riscos e Oportunidades de Biodiversidade: Identificar e analisar riscos e oportunidades associadas à perda de biodiversidade e capital natural, enquadrado na análise global de risco da empresa, e estimar o impacte financeiro da empresa relacionado com as alterações climáticas.

Plano de Mitigação do Risco da Biodiversidade: Desenvolver um plano de mitigação do risco de perda de biodiversidade, da empresa com base na análise de risco realizada.

Relato TNFD: Preparar o relatório em conformidade com as diretrizes da TNFD (governance, estratégia, gestão de risco, e metas e indicadores).

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